quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Judô paraolímpico

O judô paraolímpico estreou nos Jogos de Seul em 1998, sendo disputado apenas por homens, só em Atenas (2004), que a as mulheres estrearam na modalidade. O esporte segue as mesmas regras do judô convencional, porém, passando por algumas adaptações como: a pegada já é estabelecida entre os atletas antes do início do combate, e quando eles perdem o contanto um com o outro, a luta é interrompida pelo árbitro. O competidor que sair da área de combate não pode receber punição.

Os judocas são divididos em três categorias oftalmológicas:

B1 - Cego

B2 – Percepção de vulto

B3 – Definição de imagem

A IBSA (Federação Internacional de Esporte para Cegos) é a responsável pela organização do judô paraolímpico. A organização rege o esporte em consonância com a IJF (Federação Internacional de Judô) e o IPC – Comitê Paraolímpico Internacional.

Um comentário:

Unknown disse...

Gostei,
Bem interessante o judô ter também sua modalidade para deficientes. Acho que não devemos limitar as pessoas pela forma fisica, mas sim pelo o que ela tem a passar com força de vontade.

Parabéns.